Selo RARES

Emancipação

O que é?

A emancipação é uma das formas de antecipação da plena capacidade civil (que somente se adquire aos 18 anos) habilitando a pessoa para a prática de todos os atos da vida civil, mediante a manifestação da vontade de ambos os pais, (ou então por ordem judicial)

Como é feita?

A vontade dos pais em emancipar o filho (a) e a concordância deste, deve ser colhida por meio de instrumento público (Escritura Pública de Emancipação) lavrado por Tabelião de Notas.

Necessidade do Registro

A escritura de emancipação necessariamente deve ser registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da sede da Comarca do domicílio do (a) emancipado (a) para dar publicidade ao ato e surtir efeitos contra terceiros. Após o registro o oficial comunicará o cartório onde está registrado o nascimento para que esta antecipação de capacidade seja averbada no registro de nascimento do emancipado.

Quem pode fazer?

As escrituras de emancipação poderão ser lavradas se concedidas por ambos os pais, em qualquer tabelionato de notas. Poderá, todavia, ser concedida por apenas um deles, se falecido o outro ou foi destituído do poder familiar, conforme comprovado por certidão de óbito ou da destituição do poder familiar

O menor deverá ter, no mínimo, 16 anos completos

Havendo dúvida, o caso poderá ser submetido à apreciação do juiz diretor do foro comarca

Quanto custa?

O preço é tabelado por leis estaduais. Assim cada estado tem sua própria tabela. Para verificar os valores, deve ser consultada a Tabela de Emolumentos vigente em cada estado.

Existem ainda outras formas de emancipação, que são aquelas que se adquire por disposição legal, conforme o previsto no código civil brasileiro, art.5º: pelo casamento; pelo exercício em emprego público efetivo; pela colação de grau em ensino superior; pelo estabelecimento civil ou comercial com economia própria.

Salientando ainda, que as formas de emancipação são para aquisição da capacidade e antecipa a maioridade (que somente acontece aos 18 anos completos), e que para alguns atos exige-se a maioridade ( como para habilitação para dirigir, por exemplo, ou para cumprimento de pena criminal, em que é necessário 18 anos).   

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